Entendo que se nossos congressistas quizerem mudar casos URGENTES, como deveria ter sido nesse processo, ainda que ferir a nossa Lei maior "A CONSTITUIÇÃO" a resolução do caso levada para resolução do Estado, deve ter o socorro na pessoa do primeiro juíz a que tenha o conhecimento dos fatos, ainda que ferir qualquer dispostivo de Lei, julgados, costumes, entendimentos doutrinários, etc. Do contrário vamos continuar assistindo casos como esse, e outras centenas ou milhares que não nos traz ao conhecimento. São casos como esse, é que faz com que o Advogado, seja persistente e consciente do seu papel diante de uma sociedade carente de Direitos, seguimos em frente com o nosso papel, e acreditar sempre que o direito do nosso cliente será sentenciado e transitado em julgado. Obrigado pela oportunidade.
Quando peticionamos a inicial já estamos obrigados pelo CPC/2015 a tentativa de conciliação, não sendo só no caso de ambas as partes não aceitarem. Você eleger um juiz terceirizado, só encarece o processo não acha? A não ser que já esteja pré_ estabelecido contratualmente. Sucesso Dra. Um forte abraço.